Lei regulamenta atividade do profissional da dança
04/05/2026
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sivla, a Lei 15.396, de 2026 regulamenta o ofício de profissional da dança, com regras para formação, competências e contratos. A lei teve origem em projeto de lei do ex-senador Walter Pinheiro (PLS 644/2015).
Pela norma, os contratos de trabalho deverão ter jornada de trabalho, local de atuação e item sobre viagens e pagamento de adicional, em caso de deslocamento para fora da cidade definida no contrato.
Agência Senado